estatuto

09-09-2013 23:15

 ESTATUTO DO MOTO CLUBE REBELDE- BELO HORIZONTE

 

 

                                                               CAPÍTULO  I

 

                                               DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Art. 1º.. – A Associação Moto Grupo Rebelde, sigla, AMR, fundada em 7 de setembro de 20ll é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede provisória no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Conde D’Eu, 957, Bairro Vera Cruz e Fórum nesta Capital.

Art.2º. – A Associação tem por finalidades:

I – Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.

II – estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta, observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.

III – Promover o intercâmbio com outas entidades afins e o convívio entre seus associados.

IV – zelar pela defesa dos direitos de seus associados.

V – promover e estimular a prática de atividades que identifiquem com o motociclismo.

VI – manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.

VII – promover assistência a instituições de caridade.

VIII – prestar serviços de utilidade à comunidade.

Art.3º -  No desenvolvimento de suas atividade, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4º. – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento interno.

Art.5º - Os símbolos do moto clube são:

I – Brasão: Fundo azul, com uma letra R, em dourado e contornos azuis ao centro;  a baixo as inscrições : Moto Clube Rebelde – Belo Horizonte – MG destacadas na cor branca.

II -  Bandeira As mesmas cores do brasão.

III – Cores oficiais: Azul, dourado e Branco.

IV – Camisetas e adesivos: iguais.

 

                                                        CAPÍTULO II

 

                                                 DOS ASSOCIADOS

 

Art. 6º - A Associação é constituída por número limitado de associados, que serão admitidos, a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º. – Haverá as seguintes categorias de associados;

l – Fundadores,  os que assinarem a ata de fundação da Associação;

2 – Beneméritos, aqueles aos quais  a Assembleia Geral conferir esta distinção,

3 – Honorários,  aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços presados à Associação ou a Sociedade por consenso forem conferido o escudo;

4 – Contribuintes, o que se filiaram após a presente fundação.

5) -  dependentes, as esposas e parentes dos membros e como contribuintes e participante das atividades por consenso tenham direito ao escudo.

Parágrafo único: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

 

Art. 8º. – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – votar e ser votado peara os cargos eletivos;

II - tomar parte nas assembleias gerais.

III- usar o escudo.

IV – participar dos eventos promovidos.

V – tirar licença por tempo indeterminado caso tenha necessidade por motivos particulares

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

 

 Art. 9º- São deveres dos associados;

I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais.;

II – acatar as determinações da Diretoria.

III – comparecer dentro de suas condições às reuniões.

IV – usar o escudo sempre que possível quando fazendo uso de veículo tipo motocicleta.

V – contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade que forem apoiadas.

Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação em razão de alguma penalidade grave ou reincidência por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa.  Da decisão do desligamento caberá recurso à assembleia geral ou por seus diretores

 

Art.l0º - São condições para admissão no Moto Grupo como membro efetivo:

I - Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança, sem responsabilidade direta do Moto Grupo.

II -  Responsabilizar-se individualmente pela habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente, isentando o Moto Grupo da fiscalização, devido à isenção de determinadas cilindradas emanadas pelos órgãos competentes.

III - Ser apresentado por três (3) membros fundadores ou efetivos.

IV - Ter condições de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Grupo.

V – Sempre nas condições de uso do escudo do Moto Grupo zelar pela conservação do meio ambiente.

Parágrafo único: A proposta de admissão será objeto de aprovação dos diretores conselheiros ou, tendo este que ser indicado por três (3) membros fundadores ou efetivos.

 

Art.11º  Constituem faltas que justificam punições:

I -  Transferir para além do âmbito do Moto Grupo os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.

II -  Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Moto Grupo.

III - Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Grupo como um todo.

IV - Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança.

 

Artigo 12º - As punições, depois de deliberada em Assembléia Geral ou por seus diretores, serão aplicadas na seguinte ordem:

 I - Advertência

II -  Desligamento

Parágrafo único -  No ato do desligamento o membro deve devolver o Escudo.

 

                                                      CAPÍTULO III

 

Art. 13º - A Associação será administrada por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

 

Art. 14º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 15 -  Compete à Assembleia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – destituir os administradores;

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;

IV – decidir sobre reformas do Estatuto;

V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – decidir sobre a extinção da entidade;

VIII – aprovar as contas;

IX – aprovar o regimento interno.

 

Art. I6 - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria;

II- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

 

Art. 17º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada

I - pelo presidente da Diretoria;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal;

IV – por requerimento de l/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

 

Art.  18º - A convocação da Assembleia Geral será feita:

I -  por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de três dias.

II - Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, os diretores conselheiros (um) anunciaram uma segunda chamada para 15 (quinze) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembléia são definitivas.

III -  Convocar-se-á Assembléia Gera  Sempre que necessário  em qualquer tempo para  antes de cada viagem para acerto de detalhes, e assuntos que dizem respeito a todo membro do moto grupo.

Parágrafo único – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.

 

 Art. 19º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Parágrafo único – O mandato da diretoria será de dois anos, velada mais de duas reeleições consecutivas.

 

Art. 20º - Compete à Diretoria:

I – elaborar e  executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V – contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a assembleia geral

 

Art. 21º - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

 

Art. 22º Compete ao Presidente:

I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, com tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

 

Art. 23º Compete ao Vice-Presidente:

I substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente;

 

Art. 24º - Compete ao Secretário:

I - secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade

 

Art. 25º- Compete ao Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;

IV- apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V- apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

 

Art. 26º - O Conselho Fiscal será constituído por três  membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral;

1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

 

Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal;

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados.

 IV - opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Art. 28º -  As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

 

Art. 29º - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

 

Art. 30º - A Associação se manterá através de contribuições dos associados, e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

 

                                               CAPÍTULO IV

 

Art. 31º O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

I - Constitui receita do Moto Grupo o produto de venda de material promocional com a marca do Moto Grupo, desde que autorizado por Assembléia.

II - O produto de locação de imagens do Moto Grupo para eventos, fotos e filmagens.

Parágrafo único- todo recém associado deverá arcar-se com as despesas de seu uniforme (camisetas) brasão, e qualquer outro acessório referente ao Moto Grupo. No desligamento o escudo deve ser devolvido.

 

Art. 32º - No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes, serão destinados a outra instituição congêneres, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

 

                                                CAPÍTULO V

 

 

Art. 33º - A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividade.

 

Art. 34º - O presente estatuto poderá se reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 ( dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registo em Cartório.

 

Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela assembleia Geral.

Art. 36 - Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 7 de setembro  de 2011

 

                                   Belo Horizonte, 7 de setembro de 20l1

 

                                   _________________________________________

                                                           Saint Clair